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FERREIROS - PE

DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado em: 25/01/2021


EMENTA: Dispõe sobre a criação de procedimentos e critérios para atendimento aos cidadãos comprovadamente carentes do Município dos Ferreiros-PE, para fins de doação de medicamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS FERREIROS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Pernambuco, bem como toda a matéria pertinente à espécie,

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 39, de 09 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde;

CONSIDERANDO a existência de Listas Oficiais de Medicamentos distribuídos gratuitamente pelo SUS (RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais);

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar e disciplinar a concessão de medicamentos às pessoas carentes, por parte da Secretaria Municipal de Saúde deste Município;

E CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de contenção de gastos, uma vez que a obrigação de fornecer medicamentos não é apenas do Município, mas sim de todos os Entes Federativos (União, Estados e Municípios), de forma solidária e proporcional;

DECRETA:

Art. 1º – Para ser considerado beneficiário da concessão de medicamentos fornecidos pelo Município dos Ferreiros, o paciente interessado, de posse da solicitação médica, deverá ser atendido e entrevistado por equipe especialmente designada pela Secretaria Municipal de Saúde, formada por assistentes sociais, que emitirá laudo técnico circunstanciado, atestando a condição de pessoa comprovadamente carente do interessado.

Parágrafo Primeiro – Para fins deste Decreto, também são considerados medicamentos os leites, fórmulas e dietas especiais, cadeira de rodas, órteses e próteses, desde que prescritos por médicos ou nutricionistas credenciados ao SUS.

Parágrafo Segundo – A condição de pessoa carente do interessado será analisada e atestada segundo os critérios instituídos pelo MDS – Ministério do Desenvolvimento Social.

Art. 2º – Posteriormente, uma vez de posse da solicitação médica e do laudo técnico elaborado pelos assistentes sociais, o paciente deverá se dirigir à Secretaria de Saúde do Município, onde receberá o medicamento indicado na prescrição médica.

Parágrafo Único – Para fins de doação dos medicamentos, somente serão aceitas prescrições médicas subscritas por profissionais do SUS e devidamente homologadas por profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º – São considerados medicamentos passíveis de doação, nos termos desta norma, aqueles que:

a) Façam parte do Componente Básico de Assistência Farmacêutica;

b) Façam parte da RENAME 2016 (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) ou alteração posterior;

c) Façam parte da REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais);

Parágrafo Primeiro – Quanto aos medicamentos considerados de média complexidade, o Município poderá assumir a doação de parte da Lista, de acordo com a sua disponibilidade financeira e orçamentária, ou encaminhar para atendimento junto à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.

Parágrafo Segundo – Havendo medicamento similar, o mesmo poderá substituir o prescrito inicialmente pelo médico, sob autorização médica.

Parágrafo Terceiro – Para os casos de solicitação de medicamentos não previstos na Lista da Farmácia Básica, incluindo os de alta complexidade, os pacientes deverão ser encaminhados à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Ferreiros-PE, 20 de Janeiro de 2021.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município dos Ferreiros-PE

Não foi informado anexo para este aviso.


Disponível em:
https://transparencia.camaraferreiros.pe.gov.br/app/pe/ferreiros/1/quadro-de-avisos/28
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